A apresentação imediata de uma pessoa presa perante um juiz é uma das formas mais eficazes de prevenir a tortura e os maus tratos e de salvaguardar sua integridade física e mental. A chegada da pandemia da COVID-19 tornou ainda mais evidente o papel que este instituto cumpre, reafirmando a função vital desta prática para a detecção de violência policial, apuração de responsabilidade e combate à impunidade.

Em março de 2020, as audiências de custódia foram suspensas no Brasil para atender às medidas preventivas sanitárias destinadas a evitar a propagação da COVID-19. Isto incluiu a suspensão da realização das audiências de custódia.

Novos dados publicados mostram uma queda de 84% na detecção de tortura e maus-tratos desde que as audiências de custódia foram suspensas. Clique no infográfico interativo para visualizar os dados mês a mês:

As audiências de custódia foram implementadas gradualmente no Brasil a partir de 2015, em conformidade com o artigo 7 da Convenção Americana de Direitos Humanos. Na audiência, os magistrados avaliam os requisitos de legalidade da prisão e decidem se a prisão em flagrante deve ser convertida ou se a pessoa responderá a acusação em liberdade.

Um dos principais atributos das audiências de custódia é o seu potencial de coibir a violência policial. Como as pessoas custodiadas são apresentados perante a autoridade judicial competente no prazo de 24 horas da comunicação do flagrante, os juízes podem indagar sobre as condições em que ocorreu a prisão e verificar e detectar quaisquer evidência ou indício de tortura física ou psicológica ou maus-tratos. Em um país com um dos mais altos índices de letalidade policial no mundo, e onde a tortura ainda é comumente utilizada como meio para obter informação, o controle externo da atividade policial é absolutamente indispensável.

Após o Conselho Nacional de Justiça ter autorizado a suspensão temporária das audiências de custódia em meados de março, através da Recomendação 62 de 17 de março, (posteriormente atualizada pela Recomendação 68 de 17 de junho de 2020), foi estabelecido um procedimento mais curto e simplificado para os juízes avaliarem a legalidade de uma prisão efetuada. Nos meses que se seguiram à suspensão das audiências de custódia, nos deparamos com um quadro de grave retrocesso na documentação e apuração de tortura e maus-tratos no país.

Dados divulgados recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça demonstram uma redução drástica no número de relatos e identificação de tortura e maus-tratos.

Dados oficiais coletados durante os seis meses anteriores ao início da pandemia mostram que em 8,98% das audiências de custódia foram registradas alegações ou relatos de tortura e maus-tratos. Contudo, desde que as audiências foram suspensas, este número caiu para 1,42% - o que representa um decréscimo de 84% no percentual dos casos relatados de tortura e maus tratos no ato da prisão

No mês de março de 2020, nos dias imediatamente anteriores à pandemia da COVID-19, foram realizadas 11.900 audiências de custódia no país, durante as quais se registraram 1.033 relatos ou indícios de tortura e maus-tratos. Este número caiu para 403 casos entre 28.510 prisões efetuadas entre 6 de abril e 20 de maio.

Uma queda tão marcante no número de relatos escancaram como as audiências de custódia presenciais são imprescindíveis para trazer à luz o abuso e violência policial.

"Nas audiências de custódia, o contato presencial entre preso e magistrado é indispensável", disse Marcos Faleiros, juiz e coordenador das audiências de custódia em Cuiabá, no estado de Mato Grosso, Brasil.

"Os tratados internacionais confiaram especialmente aos olhos do juiz a prevenção à tortura e a proteção à dignidade humana, sendo, portanto, indelegável à qualquer outra pessoa, quer seja oficial de justiça, promotor, advogado, perito, etc ", disse ele. "Isso porque, no Estado de Direito o Juiz tem como função precípua, e a mais importante de todas, a salvaguarda dos direitos fundamentais balizados na Constituição e nos tratados internacionais."

APT empreende esforços para garantir as audiências de custódia presenciais

Na sexta-feira 10 de julho, o Conselho Nacional de Justiça adotou uma decisão corajosa vedando o uso da videoconferência para as audiências de custódia. Esta decisão foi celebrada pela APT e nossos parceiros, e se seguiu a uma forte mobilização por parte da sociedade civil por meio da qual reafirmamos a necessidade do comparecimento presencial perante um juiz em tais audiências.

Em ofício enviado aos membros do CNJ, Barbara Bernath, Secretária-Geral da APT, enfatizou que " a realização por videoconferência abriria a possibilidade de que a pessoa custodiada preste o seu relato em ambiente potencialmente hostil, na presença de agentes de segurança estatais, em delegacias ou unidades prisionais, podendo inclusive estar prestando declarações rodeada por seus próprios algozes. A oitiva por tal meio tornaria inviável a fiscalização de eventual intimidação ou coação que a pessoa custodiada possa estar sofrendo para não denunciar alguma situação de abuso ou violência sofrida. "

Não há dúvidas de que as audiências de custódia ainda não atingiram seu máximo potencial como instrumento para inibir os abusos e a violência policial no Brasil. Muitas pessoas custodiadas ainda não se sentem seguras para denunciar tortura ou maus-tratos em uma sala de tribunal na presença de agentes de forças de segurança. Além disso, alguns juízes ainda duvidam da veracidade das alegações apresentadas pelo custodiado na oitiva.

Os dados coletados por observadores independentes exibem uma discrepância significativa com os números oficiais publicados pelo Judiciário. Por exemplo, pesquisa conduzida pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) constatou que 23,8% das pessoas custodiadas alegaram violência ou abuso por parte da polícia. Além disso, os abusos que não deixam marcas físicas ou evidências visíveis ainda são comumente ignorados pelos juízes e juízas, pois muitos condicionam o reconhecimento de uma alegação de tortura ou maus-tratos a existência de ferimentos físicos ou lesões.

Apesar destes desafios, as audiências de custódia são inegavelmente um passo positivo para se enfrentar a tortura e os maus-tratos no país. A APT permanece firme, junto com nossos parceiros e o Conselho Nacional de Justiça, para seguir empreendendo esforços para consolidar os avanços dos últimos anos e lograr que o retorno às audiências de custódia presenciais não seja prejudicado.

 

News Monday, July 20, 2020