Toma nota, com apreço, dos Princípios sobre o interrogatório eficaz para efeitos de investigação e recolha de informações (Princípios Méndez) e incentiva os Estados a utilizá-los, conforme adequado, através da aplicação de medidas nacionais, incluindo métodos de interrogatório não coercivos e garantias processuais, tornando assim operacional a presunção de inocência, assegurando que nenhuma pessoa seja sujeita a tortura ou a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes durante o interrogatório, bem como melhorando a eficácia do policiamento, das investigações da justiça penal, dos processos judiciais, das condenações e de outras formas de recolha de informações
Terceira Comissão da Assembleia Geral das Nações Unidas - Resolução sobre a Tortura, A/RES/77/209