A APT enviou em 30 de maio carta aberta ao Defensor Público-Geral de São Paulo para enfatizar o papel fundamental que os defensores públicos exercem para a prevenção da tortura e outros maus-tratos quando realizam visitas de monitoramento periódicas e não anunciadas a locais de privação de liberdade. Esse pronunciamento se dá no contexto da rebelião deflagrada na Penitenciária Estadual de Lucélia, durante a qual um grupo de defensores públicos foi feito refém.
Expressando o seu apoio aos defensores públicos que se encontravam na unidade realizando uma visita de monitoramento no momento que a rebelião ocorreu, assim como aos custodiados e familiares afetados pela mesma, a APT enfatizou a importância de que a Defensoria Pública do Estado continue exercendo, sem qualquer restrição, seu dever legal de fiscalizar periodicamente os centros de privação de liberdade. Para tanto, a APT ofereceu sua colaboração à instituição de maneira a fortalecer a atuação dos defensores e defensoras públicas na realização de visitas de monitoramento de espaços prisionais.
“O monitoramento periódico e independente dos espaços de privação de liberdade é essencial para proteger a integridade física e psíquica das pessoas que se encontram privadas de liberdade”, destacou Mark Thomson, Secretário Geral da APT. “Neste sentido, é essencial que a Defensoria Pública de São Paulo continue fortalecendo a sua atribuição institucional de fiscalizar as prisões, apoie os defensores públicos que realizam tais visitas e siga cumprindo o seu dever legal de inspecionar estabelecimentos de restrição de liberdade, sem a imposição de qualquer limitação ou restrição de parte da administração prisional.”
Tal como preconizado no Protocolo Facultativo da Convenção da ONU contra a Tortura (OPCAT), ratificado pelo Brasil em 2017, uma das maneiras mais eficazes de se prevenir a tortura e outros maus-tratos consiste em garantir a transparência e a supervisão contínua dos locais de privação de liberdade por órgãos externos. Contudo, para que tais visitas de monitoramento sejam efetivas, faz-se necessário garantir o acesso irrestrito, independentemente de autorização a todas as unidades e suas instalações, assim como possibilidade de entrevistar pessoas privadas de liberdade reservadamente.