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Definir quando e que tipo de plano estratégico e operacional será necessário é algo que dependerá do modelo e do estágio do desenvolvimento institucional de cada MNP.

Para novos MNPs, pode ser difícil elaborar um plano estratégico abrangente imediatamente após a sua constituição. É provável que seja necessário algum tempo até que a nova instituição tenha mapeado o local de privação de liberdade alinhado com seu mandato, assim como para conduzir as pesquisas e consultas necessárias para que possa compreender onde os riscos de tortura e maus tratos se encontram e, assim, onde o MNP deve concentrar sua atenção.

Nesses casos, pode ser útil adotar antes um plano preliminar para o período inicial de operação, compreendendo de 12 a 18 meses. Os seguintes aspectos podem ser incluídos: as primeiras visitas que o MNP pretende fazer, treinamento e desenvolvimento de competências e publicação do primeiro relatório anual. Nesse período preliminar, o MNP pode, assim, reservar um tempo para desenvolver uma estratégia mais abrangente, com base nas etapas delineadas acima. Esse tipo de plano preliminar deve incluir tempo suficiente dedicado a desenvolvimento institucional e treinamento da equipe.

No caso de MNPs integrantes de instituições maiores, tais como ouvidorias ou comissões nacionais de direitos humanos, pode ser necessário elaborar um plano inicial mais resumido, em especial se o MNP houver sido criado durante um plano estratégico já em curso. Esse plano inicial pode ser mais tarde substituído por um plano mais abrangente e de mais longo prazo, a ser devidamente integrado ao processo de planejamento da instituição como um todo, uma vez que o ciclo então em curso chegue ao fim.