O que é uma nova instituição especializada?
Novas instituições especializadas são MNPs que foram estabelecidos com o único objetivo de cumprir as obrigações do Estado determinadas pelo Protocolo Facultativo. Contrastando com a maioria dos outros MNPs, as novas instituições especializadas não fazem parte de outros órgãos de supervisão ou monitoramento e não cumprem outros papéis além daquele estabelecido no Protocolo Facultativo.
Em comum com outros órgãos de supervisão independentes, como as INDHs, as novas instituições especializadas costumam ter um ou mais membros eleitos ou nomeados pelo Poder Legislativo ou Executivo por um período definido (veja a pergunta 2 abaixo).
De acordo com o artigo 18 do Protocolo Facultativo, que inclui uma referência aos Princípios de Paris Relativos ao “Status” das Instituições Independentes, novas instituições especializadas são institucional, operacional e pessoalmente independentes daquelas instituições que são encarregadas de supervisionar.
Em comum com outros órgãos de supervisão independentes, no entanto, novas instituições especializadas também devem prestar contas perante o público, geralmente por meio do Parlamento. A legislação que cria tais instituições deve, portanto, incluir disposições sobre aspectos como quando e de que modo os membros podem ser destituídos do cargo, inclusive em casos de má conduta ou irregularidade grave.