Como os regimentos internos dos MNPs podem ser elaborados e adotados?
Os regimentos internos normalmente são elaborados pelo próprio MNP. No caso de MNPs integrantes de outras instituições mais abrangentes, os regulamentos internos podem tanto fazer parte do próprio regulamento dessa instituição quanto constituir um documento em separado. No segundo caso, os setores relevantes da instituição da qual o MNP faz parte devem ser consultados durante a elaboração do regulamento, que deverá ser coerente com o regulamento institucional eventualmente existente.
Os MNPs normalmente precisarão começar a elaborar seus regimentos, regulamentos e procedimentos internos no seu primeiro ano de funcionamento. É possível, entretanto, que prefiram não adotar um regramento formal de maneira apressada, antes que tenham tido a oportunidade de pôr suas normas em prática e fazer os ajustes necessários a partir de sua efetiva implementação.
Dentre os diversos MNPs, existem práticas distintas com relação ao nível de formalidade dos respectivos regimentos internos. Em alguns casos, a lei prevê que o MNP deve estabelecer seu próprio regimento; em certos países, exige-se também que o regimento seja formalmente adotado pela instituição; no caso de outros MNPs, existem documentos menos formais que evoluem ao longo do tempo em resposta a diferentes necessidades e mudanças de práticas.
Existe também uma diversidade de práticas com relação à publicação. Em alguns lugares, o regimento interno é um documento público, publicado no diário oficial ou no site do MNP; em outros, o regimento existe apenas para uso interno.