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Após a decisão sobre o modelo de MNP, pode ser necessário que se deem diversos passos imediatamente. Entre os mesmos, incluem-se  a elaboração e adoção de novas leis ou reformas  legislativas, se necessário, para assegurar que o MNP – seja uma nova instituição especializada, do tipo órgãos múltiplos ou uma INDH – atendam às exigências constantes do Protocolo Facultativo quanto a sua competência  e poderes. Os passos imediatos também devem incluir a concessão dos recursos adequados, tanto para novas instituições quando para instituições existentes que assumam a nova função de  MNP. Os Estados também devem notificar o SPT a respeito do estabelecimento ou designação do MNP, por meio de carta à Secretaria do SPT.

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