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O Artigo 18 (3) exige que os MNPs recebam financiamento adequado. Embora uma instituição existente possa já ser responsável, de alguma forma, pelo monitoramento de um determinado local ou tipos de locais de privação de liberdade, a designação dessa instituição como um MNP não deve ser tratada como um mera continuação do trabalho de sempre. Fazer parte do MNP é um papel fundamentalmente diferente. Isso significa que um orçamento maior será necessário para garantir o cumprimento da nova função. Uma nova instituição também precisará receber financiamento adequado.

Os múltiplos órgãos de um MNP podem ser financiados de maneiras diferentes. É necessário pensar em garantir um orçamento  adequado para todas as instituições por meio de vários mecanismos de financiamento, bem como um financiamento adequado para o MNP como um todo. Esse é um desafio particular enfrentado por MNPs de múltiplos órgãos. Algumas instituições podem receber mais verbas  do que outras por seu papel à luz do Protocolo Facultativo, levando a uma discrepância entre a capacidade das instituições de cumprir seu mandato de MNP. O financiamento deve ser suficiente para permitir que cada instituição monitore os locais de detenção dentro de seu mandato, bem como para que o órgão de coordenação desempenhe seu papel.

Embora as instituições possam ser financiadas separadamente, é necessário considerar o orçamento  do MNP como um todo. Os MNPs de múltiplos órgãos realizam um trabalho conjunto, por exemplo, produzindo relatórios conjuntos sobre questões temáticas, realizando visitas conjuntas e participando juntos de treinamentos. O financiamento para o trabalho conjunto pode ser feito por meio de cada instituição do MNP separadamente, por meio do financiamento do MNP como um todo ou por meio de financiamento para o órgão coordenador.

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