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Os MNPs de múltiplos órgãos são, como o nome sugere, um modelo de MNP que é composto por várias instituições diferentes. De acordo com o artigo 17 do Protocolo Facultativo, cada instituição deve cumprir o Protocolo Facultativo e deve ser independente das autoridades estatais e possuir as atribuições  e os poderes e prerrogativas necessários.

Um número pequeno de países designou um MNP de múltiplos órgãos. Alguns MNPs de múltiplos órgãos compreendem apenas duas instituições, enquanto outros são muito maiores, abrangendo mais de vinte instituições. As instituições que fazem parte de MNPs de múltiplos órgãos podem incluir comissões nacionais de direitos humanos, ouvidorias, novas instituições especializadas, órgãos de inspeção independentes, comissões especializadas e conselhos de monitoramento. O número de instituições e o tipo de instituições que compõem um MNP de múltiplos órgãos depende do próprio país (incluindo a população, o tamanho do país e quais instituições já existem).

O MNP pode ser constituído por instituições em que cada uma é responsável por um certo tipo de local de detenção e/ou área temática, por instituições em diferentes áreas geográficas e/ou por instituições em diferentes jurisdições.

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