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Comissões Nacionais de Direitos Humanos (CNDHs)

A principal característica distintiva das CNDHs é que elas têm um corpo diretivo de vários membros eleitos que atua coletiva ou colegiadamente. Esses membros podem trabalhar em regime de dedicação integral, parcial, de forma voluntária ou ainda em uma mistura dos três. Entre as CNDHs, há uma grande variação no seu número - de três até mais de trinta. Em algumas CNDHs, os membros são nomeados com mandatos gerais, enquanto outros têm responsabilidades específicas por determinadas áreas de direitos humanos estabelecidas por lei ou em regulamentações. Os membros das CNDHs são apoiados por uma equipe profissional.

Ouvidorias

Ouvidorias, por outro lado, geralmente têm apenas um membro eleito, que trabalha em período integral e é apoiado por uma equipe profissional. Às vezes, o chefe eleito da instituição pode ser apoiado por um ou mais adjuntos eleitos. As ouvidorias tradicionalmente se concentraram em receber e investigar denúncias relacionadas a má administração, embora muitas agora tenham mandatos em direitos humanos significativamente mais amplos, obscurecendo a distinção em relação às CNDHs.

“Ouvidorias plus”

Algumas ouvidorias foram designadas como MNPs ao lado de organizações da sociedade civil. Eles são conhecidos como instituições "ouvidorias plus". Na maioria dos casos, acordos formais regem a cooperação entre a ouvidoria e as ONGs, abrangendo como são selecionados e seu papel nas tarefas do MNP, inclusive durante as visitas.

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