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As instituições nacionais de direitos humanos (INDHs) são órgãos independentes, estabelecidos pelo Estado para a promoção e proteção dos direitos humanos. As INDHs são acreditadas pela Aliança Global das INDHs (Global Alliance of NHRIs -  GANHRI) com base no cumprimento dos Princípios de Paris Relativos ao “Status” das Instituições Nacionais, adotado em 1991. Esses princípios estabelecem alguns critérios mínimos importantes para essas instituições, incluindo que elas tenham uma base legal sólida e sejam independentes daquelas instituições que são encarregadas de supervisionar. O artigo 18 do Protocolo Facultativo declara que os Princípios deverão ser tidos “em devida conta” ao estabelecer MNPs.

Embora o Protocolo Facultativo não prescreva um modelo específico, em todo o mundo a maioria dos MNPs são INDHs. Outros MNPs são ou novas instituições especializadas ou MNPs de múltiplos órgãos.

A maioria das INDHs que foram designadas como MNP eram órgãos existentes, aos quais foram concedidos poderes e responsabilidades adicionais para desempenhar o mandato de MNP. Em alguns países, as INDHs foram designadas como parte de MNPs de múltiplos órgãos. Em um pequeno número de casos, elas foram criadas ao mesmo tempo em que receberam a designação de MNP.

Esta seção do Guia aborda diferentes tipos de INDHs porque, embora existam diferenças importantes entre elas (consulte a questão 2 abaixo), as oportunidades e os desafios que elas enfrentam quando designadas como MNP são amplamente semelhantes. Muitos dos pontos apresentados nesta seção também se aplicam ao pequeno número de ouvidorias como MNPs que não são INDHs, incluindo aquelas com mandatos mais restritos relacionados, por exemplo, a direitos ou grupos específicos, ou áreas geográficas.

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