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Assim como o MNP, podem existir outros órgãos conduzindo visitas a locais de privação de liberdade  ou realizando trabalhos relevantes para o trabalho do MNP. Essas visitas podem ser regulares ou ad hoc.

  1. Mecanismos de inspeção internos

Muitos Estados estabeleceram mecanismos de inspeção internos, como por exemplo órgãos de governo. Elas se caracterizam por sua dependência em relação às autoridades que devem supervisionar. Elas podem estar adscritas a  um ministério ou departamento específico, por exemplo, um mecanismo de inspeção penitenciária interna adscrita administrativamente à secretaria ou  agência responsável pela administração prisional, ou podem constituir um  departamento ou coordenação em si. O papel dos mecanismos de inspeção internos pode ser limitado a checar ou auditar o cumprimento de procedimentos ou políticas, ou mais amplo para incluir o respeito pela dignidade humana e direitos humanos.

  1. Outros órgãos independentes

Uma Instituição Nacional de Direitos Humanos e/ou ouvidoria geralmente têm um mandato mais amplo para monitorar e promover o respeito pelos direitos humanos, e pode ter competência para examinar relatos ou queixas  individuais. Alguns Estados têm ouvidorias especializadas focadas em determinados assuntos, por exemplo, ouvidoria da criança ou ouvidoria militar. Embora não sejam ou constituam um MNP, suas atribuições  podem incluir visitas a locais de privação de liberdade  e assuntos referentes à  justiça criminal.

Em alguns Estados foram criados órgãos de supervisão especializados. Esses órgãos costumam ter um duplo mandato tanto para examinar condições de detenção nos locais sob controle daquele Ministério quanto para aconselhar sobre as melhorias necessárias. Por exemplo, alguns Estados têm mecanismos de inspeção de saúde que monitoram a qualidade e a segurança de serviços de saúde mental e para pessoas com deficiência.

  1. Visitantes da comunidade

Alguns Estados contam com colegiados formados pela sociedade civil ou membros da comunidade para realizar visitas  a certos locais de privação de liberdade. Pessoas comuns são designadas para desempenhar esse papel. Elas podem visitar certas unidades, inspecionar  as instalações, verificar  registros e observar as interações entre os/as funcionários/as, agentes e as pessoas privadas de liberdade.

  1. ONGs

ONGs de direitos humanos e grupos da sociedade civil podem obter autorização para visitar locais de detenção a partir de acordos com autoridades ou pela previsão em leis ou regulamentos. Essas visitas podem ocorrer regularmente ou de forma ad hoc.

  1. Parlamentares

Em alguns Estados, parlamentares ou comissões parlamentares têm mandato ou poderes para visitar locais de privação de liberdade. Esse mandato varia: em alguns Estados os parlamentares podem visitar sem autorização enquanto em outros, eles podem ter que solicitar autorização.

  1. Juízes/as e promotores/as

Em alguns Estados juízes/as e/ou promotores/as têm atribuição legal  de visitar locais de privação de liberdade, com o objetivo de  conduzir uma inspeção geral  das condições de detenção ou para um propósito específico, como para garantir a individualização da sentença ou para apelar das decisões das autoridades.

 

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