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Nos casos de MNPs que fazem parte de uma instituição mais ampla (Comissão Nacional de Direitos Humanos ou ouvidorias, por exemplo), a questão é se o relatório anual deve ser publicado como parte do relatório anual da instituição mais ampla ou como um relatório separado. Uma boa prática é a de os MNPs que fazem parte de uma instituição mais ampla publicarem seu relatório anual separadamente ou fazerem um capítulo ou seção específica no relatório mais amplo da instituição. Nesse segundo caso, a estratégia de comunicação ao redor da publicação do relatório deve garantir visibilidade suficiente para o trabalho do MNP como um dos principais mandatos da instituição. A publicação de um relatório anual do MNP em separado pode ser particularmente importante para aqueles MNPs que ainda não publicaram relatórios de visitas e para os quais o relatório anual é a principal forma de comunicação com um público mais amplo.

Os MNPs de múltiplos órgãos devem publicar um relatório conjunto, baseado nas discussões entre todas as instituições, para garantir que as principais conclusões e recomendações reflitam as questões centrais nas diferentes dimensões da privação de liberdade abrangida por cada instituição. Trata-se de um acréscimo a quaisquer relatórios individuais publicados por cada instituição para abordar suas atividades não baseadas no Protocolo Facultativo.

 

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