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Especialistas externos/as não são membros nem funcionários do MNP. Esse status externo significa que eles/as não têm o mesmo grau de responsabilidade e, em particular, que  não devem realizar visitas por conta própria (ou seja, sem a presença de um integrante da equipe ou membro do MNP). Durante as visitas, no entanto, os/as especialistas externos/as devem ser considerados em pé de igualdade com os membros e funcionários e funcionárias do MNP e ser formalmente credenciados de forma prévia junto às autoridades para garantir seu acesso aos locais de visita.

Especialistas recém-recrutados devem receber um treinamento inicial que inclua uma introdução ao mandato do MNP e aos regulamentos internos, e como isso se aplica a especialistas externos. Esse treinamento inicial deve garantir um entendimento comum das  atribuições  do MNP e, portanto, uma abordagem coerente na contribuição dos/as especialistas externos/as para o trabalho do MNP. Adicionalmente a esse treinamento inicial, é importante que os/as especialistas externos/as sejam envolvidos nos treinamentos contínuos oferecidos para os membros e para a equipe do MNP, de forma que estejam atualizados sobre os desenvolvimentos que são relevantes no trabalho de monitoramento com o MNP.

Além disso, os especialistas externos devem ter os privilégios e as imunidades no exercício de suas funções no MNP, durante e depois da sua colaboração com o MNP, como determinado pelo artigo 35 do Protocolo Facultativo para os membros do MNP. Isso inclui, em especial, a imunidade contra  arresto pessoal ou de detenção e apreensão de seus itens  pessoais, assim como inviolabilidade de quaisquer papéis e documentos. Essas imunidades devem ser especificadas nos contratos entre os/as  especialistas e  o MNP, de forma a evitar confusões sobre quando esses privilégios e imunidades se aplicam e garantir que especialistas externos/as não abusem do seu status no MNP. Deve ficar claro que os/as especialistas gozam de imunidades e privilégios relacionados ao MNP somente quando atuam em nome do MNP e não estão exercendo outras funções.

Por fim, especialistas externos do MNP também têm obrigações que devem ser especificadas na etapa de recrutamento e elencadas no seu contrato. Isso inclui manter a confidencialidade de todas as informações acessadas durante o trabalho para o MNP – a informação deve permanecer reservada – e, em especial, o fato de que, conforme previsto no Protocolo Facultativo (artigo 21.2), dados pessoais não podem ser publicados ou usados sem o consentimento da pessoa em questão.

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