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Os requisitos do Protocolo Facultativo (artigo 18) em relação à equipe e aos membros do MNP de independência e habilidades e conhecimento profissional devem se aplicar igualmente a especialistas externos que representarão oficialmente o MNP. Os MNPs devem estar cientes de que podem surgir conflitos de interesses quando especialistas externos exercem outras funções fora do seu trabalho no MNP, que podem interferir em suas funções como especialistas nos MNPs.

Esses conflitos de interesse podem se manifestar de diferentes formas, por exemplo quando um/a médico/ca reluta em perguntar sobre as práticas de seus colegas durante uma visita ou quando um ou uma especialista (advogado/a, representante  de ONG) tem acesso a uma informação confidencial durante uma visita do MNP que poderia ser usada nas suas atividades fora do MNP. O MNP deve assegurar que todos os e as especialistas externos/as aceitem e respeitem o dever de confidencialidade das informações coletadas durante as visitas do MNP. Se um/a especialista externo/a realiza visitas regularmente ou presta serviços em locais de detenção fora do MNP, ele/a deve estar ciente de que a sua presença na equipe de visitantes do MNP pode criar confusões com relação ao seu papel e levar ao questionamento pelas autoridades do estabelecimento de detenção dos métodos de trabalho e das futuras conclusões, devido à percepção de falta de independência desse especialista. Ao trabalhar para o MNP, o papel de especialista externo deve prevalecer sobre sua profissão ou ocupação principal exercida fora do MNP. É, portanto, essencial deixar claro nos contratos dos especialistas (e/ou em um código de conduta aplicável àqueles que trabalham para o MNP) que eles devem priorizar os interesses do MNP quando atuarem em seu nome, bem como que eles não atuam em suas capacidades individuais, além de não representarem outra organização/instituição em que trabalham fora do MNP.

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