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Recomendações são propostas sobre o melhor curso de ação que uma instituição (ou múltiplas instituições) devem adotar para atingir uma mudança positiva em normas, práticas ou políticas. Os MNPs recebem esta atribuição a partir do artigo 19 do Protocolo Facultativo. Fazer recomendações é um dos componentes  principais do seu trabalho.

As recomendações feitas pelos MNPs são geralmente diferentes daquelas feitas por outros órgãos de supervisão. Seu objetivo é lidar com fatores de risco ou causas estruturais que levam à  tortura, maus-tratos e outras violações de direitos humanos, de forma a evitar que ocorram (ou se repitam no futuro). Isso inclui focar nas questões sistêmicas, e não apenas em casos individuais. Elas são baseadas em evidências e análises, e geralmente são posteriores a uma visita (ou a uma série de visitas) a um local de privação de liberdade. Elas são um elemento de um processo construtivo e baseado no diálogo que visa  resolver problemas para que não ocorram novamente no futuro. Dessa forma, recomendações são uma das principais ferramentas disponíveis para os MNPs na tentativa de gerar mudanças.

A força das recomendações do MNP é tal que o Protocolo Facultativo impõe às autoridades uma obrigação (no artigo 22) de “examinar as recomendações do mecanismo preventivo nacional e com ele engajar-se em diálogo sobre possíveis medidas de implementação”. Algumas leis relativas aos MNPs também estabelecem um dever de o Estado responder às recomendações do MNP  dentro de um determinado prazo.

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