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O objetivo e o tipo de cada visita determinarão como a equipe irá proceder e, portanto, devem ser especificamente definidos de antemão. Em linhas gerais, existem cinco tipos genéricos de visita:

  1. Visitas aprofundadas: As chamadas visitas aprofundadas são, por natureza, preventivas, pois visam a ter um entendimento o mais abrangente possível do estabelecimento  visitado (prisões, delegacias, instituições psiquiátricas ou outros). No caso de unidades muito grandes,  as visitas aprofundadas geralmente duram desde vários dias a até algumas semanas, de forma a permitir a abordagem de todos os aspectos das condições e do tratamento no estabelecimento. Durante essas visitas, uma ampla gama de questões será analisada minuciosamente, desde salvaguardas, procedimentos e alimentos, até cuidados de saúde e condições de trabalho dos(as) funcionários(as) e agentes. Visitas aprofundadas, principalmente a grandes estabelecimentos, exigem uma equipe multidisciplinar com diversidade de conhecimentos profissionais, habilidades e competências. Todos os estabelecimentos dentro de um determinado país devem ser ao menos uma vez objeto de uma visita aprofundada. Visitas aprofundadas podem ser realizadas com ou sem aviso prévio, apesar de visitas anunciadas terem a vantagem de facilitar o trabalho tanto da equipe de visita quanto da equipe do estabelecimento, especialmente em grandes estabelecimentos, como prisões e instituições psiquiátricas.
  2. Visitas temáticas: O objetivo de visitas temáticas é examinar apenas questões específicas, frequentemente em uma série de estabelecimentos semelhantes, ainda que não necessariamente. Por exemplo, os MNPs podem analisar como as pessoas presas são informadas sobre seus direitos sob custódia policial, o uso de isolamento e mecanismos de contenção em instituições psiquiátricas, ou mesmo como o confinamento solitário é aplicado em diferentes tipos de estabelecimentos de privação de liberdade. Temas específicos são geralmente escolhidos a partir de alegações recorrentes sobre certas questões, quer sejam identificadas pelo próprio MNP ou por outros atores, como ONGs ou a mídia. Visitas temáticas são com frequência seguidas por relatórios temáticos, que enfatizam questões-chave de interesse para um público mais amplo. Trata-se de uma boa oportunidade para abordar as causas sistêmicas subjacentes.
  3. Visitas de acompanhamento: A maneira mais confiável de avaliar se as recomendações estão sendo implementadas é realizar visitas de acompanhamento. Visitas de acompanhamento são, por isso, baseadas em relatórios e recomendações anteriores. Elas são normalmente mais curtas do que as visitas aprofundadas, embora os MNPs possam conduzir uma segunda fase aprofundada que inclua o acompanhamento de suas recomendações feitas anteriormente. É essencial que os MNPs tenham um sistema interno eficiente para controlar facilmente os relatórios e, portanto, acompanhar adequadamente suas recomendações. As visitas de acompanhamento também podem se referir às visitas destinadas a acompanhar as recomendações feitas por outros órgãos, em especial o SPT.
  4. Visitas ad hoc: Referem-se às visitas que não são planejadas no programa de visitas. Elas podem ocorrer após um evento importante (como um incêndio ou uma greve) ou por ter sido solicitadas porque o MNP reuniu informação sobre possíveis padrões de abuso em uma unidade  específica ou em uma série de estabelecimentos. Visitas ad hoc, portanto, visam a investigar mais questões de interesse particular. Os programas de visitas devem incluir algum grau de flexibilidade e deixar espaço para visitas não planejadas, que são importantes e contribuem para o trabalho de prevenção.
  5. Visitas “reativas”: Referem-se a visitas que reajam a alegações específicas. Geralmente acontecem depois de uma denúncia recebida de uma pessoa privada de liberdade, uma familiar ou uma ONG. Elas não fazem parte do programa de visitas estabelecido. Ainda que visitas reativas possam ser necessárias, tanto para a credibilidade do MNP quanto pela urgência da situação, as  mesmas  devem permanecer excepcionais e não afastar o MNP do caráter preventivo do seu mandato.
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