Como os MNPs devem reagir externamente às denúncias?
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As seguintes ações podem ser adotadas pelo MNP para responder às denúncias:
- Algumas situações levadas ao conhecimento do MNP durante as visitas podem, com o consentimento da pessoa envolvida, ser imediatamente enfrentadas por meio da comunicação à administração do estabelecimento, para que ela tome as medidas necessárias, incluindo medidas educacionais ou disciplinares, ou a substituição de funcionários/as, quando necessário.
- Ao mesmo tempo, ou se a administração do local não tomar as medidas necessárias, o MNP pode notificar, fazer recomendações e acompanhar junto às autoridades responsáveis (por exemplo, o serviço médico dentro da instalação, o serviço penitenciário, o Ministério da Justiça, etc.).
- Em outros casos, dependendo da gravidade do problema, os MNPs também podem decidir realizar visitas ad hoc ou visitas reativas.
- Os MNPs também podem encaminhar denúncias para outras instituições. Para instituições especializadas, é recomendável, sempre que possível, encaminhar denúncias a uma instituição especializada e independente que não seja o MNP, para preservar seu foco no mandato preventivo.
- Os MNPs precisam esclarecer a quais instituições podem encaminhar denúncias, por exemplo, ouvidorias, Instituições Nacionais de Direitos Humanos ou mecanismos independentes de denúncias, e quais informações devem compartilhar, por exemplo, se compartilharão apenas suas conclusões preliminares ou também evidências concretas e documentação de apoio, como transcrição de entrevistas. Quando os MNPs fazem parte de instituições mais amplas, com poderes para dar processamento a denúncias, como ouvidorias e Instituições Nacionais de Direitos Humanos, eles podem encaminhar as denúncias para outro departamento da instituição encarregado de investigar denúncias. Em todos os casos, é importante que o MNP possa acompanhar algumas denúncias para avaliar a eficácia dos mecanismos de denúncia existentes. Finalmente, os MNPs podem encaminhar esses casos a outras instituições especializadas com competência para lidar com denúncias individuais, por exemplo, ouvidorias, conselhos e corregedorias especializados da criança, polícia, forças armadas etc. Em alguns casos, isso pode exigir um memorando de entendimento ou outros acordos formais.
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